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Doenças Ocupacionais e Acidente de Trabalho: O que Você Precisa Saber para Proteger Seus Direitos




No ambiente de trabalho, é fundamental que todos os colaboradores estejam cientes dos riscos à saúde e segurança, bem como dos direitos que possuem em caso de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Neste artigo, vamos abordar esses temas cruciais para a proteção do trabalhador.


O que são Doenças Ocupacionais?

As doenças ocupacionais são aquelas desenvolvidas ou agravadas em função das condições do trabalho. Diferente dos acidentes de trabalho, que ocorrem de forma súbita, as doenças ocupacionais se manifestam ao longo do tempo, devido à exposição constante a fatores de risco, como movimentos repetitivos, ruído, poeira, substâncias químicas, entre outros. Exemplos comuns incluem a tendinite, lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), problemas respiratórios, e doenças de pele.


O que caracteriza um Acidente de Trabalho?

O acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os acidentes podem variar desde quedas e cortes até lesões mais graves, como amputações ou traumatismos.


Diferenças e Interseções

Embora distintos, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho estão frequentemente interligados. Um acidente, por exemplo, pode desencadear uma doença ocupacional se não tratado adequadamente. Da mesma forma, uma doença ocupacional não tratada pode culminar em um acidente.


Direitos dos Trabalhadores

Todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional tem direito à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que garante acesso a benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, e estabilidade no emprego. Além disso, é fundamental buscar tratamento médico adequado e seguir as orientações do INSS.


Direito ao Pensionamento

Nos casos em que a doença ocupacional ou o acidente de trabalho resultem em incapacidade parcial ou total para o trabalho, o trabalhador pode ter direito ao pensionamento. Esse pensionamento visa compensar a perda da capacidade laborativa, sendo pago pelo empregador em forma de indenização mensal. O valor do pensionamento é calculado com base no percentual de redução da capacidade do trabalhador, aplicado sobre o seu salário à época do acidente ou da doença.

Esse pensionamento é devido até que o trabalhador complete 76 anos de idade, que é a expectativa de vida média do brasileiro segundo os dados mais recentes do IBGE. Por exemplo, se a incapacidade reduz em 30% a capacidade laborativa do trabalhador, ele terá direito a receber 30% de seu salário mensal até completar 76 anos.

Em casos de incapacidade total, o pensionamento pode corresponder a 100% do salário, garantindo que o trabalhador ou seus dependentes (em caso de falecimento) recebam uma compensação justa pelo tempo de vida que foi comprometido em decorrência do acidente ou da doença.


Dano Moral

Além do direito ao pensionamento, o trabalhador também pode pleitear a indenização por dano moral. O dano moral é devido quando a doença ocupacional ou o acidente de trabalho afetam não só a capacidade física do trabalhador, mas também sua dignidade, autoestima, e bem-estar psicológico. Situações que geram sofrimento, humilhação, ou comprometem a qualidade de vida do trabalhador podem dar ensejo a essa indenização. O valor do dano moral é arbitrado pelo juiz, levando em consideração a gravidade da lesão e o impacto na vida do trabalhador.


Responsabilidade do Empregador

A legislação brasileira impõe ao empregador a obrigação de adotar medidas preventivas que visem à segurança e saúde dos trabalhadores. Isso inclui fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), realizar treinamentos periódicos e manter o ambiente de trabalho seguro. A omissão dessas responsabilidades pode resultar em penalidades e na obrigação de indenizar o trabalhador, incluindo o pagamento de pensionamento e danos morais.


Como Proceder em Caso de Doença ou Acidente

Caso você ou um colega sofra um acidente de trabalho ou desenvolva uma doença ocupacional, é essencial que sejam seguidos alguns passos:

  1. Imediatamente comunicar o ocorrido ao empregador.

  2. Solicitar a emissão da CAT.

  3. Procurar atendimento médico e guardar todos os laudos e receitas.

  4. Consultar um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.


A Importância da Assessoria Jurídica

Diante da complexidade dos casos envolvendo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial. Esse profissional pode guiar o trabalhador em todas as etapas, desde a emissão da CAT até a obtenção dos benefícios, incluindo o pensionamento e indenização por danos morais.


Conclusão

A conscientização sobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho é o primeiro passo para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente assegurados.

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